Lei Ordinária nº 10.891/2019
Declara de utilidade pública o Conselho Estadual das Revendas de Produtos Agropecuários de Sinop - CEARPA SINOP.
LEI Nº 10.891, DE 21 DE MAIO DE 2019.
Declara de utilidade pública o Conselho Estadual das Revendas de Produtos Agropecuários de Sinop - CEARPA SINOP.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho Estadual das Revendas de Produtos Agropecuários de Sinop - CEARPA SINOP, com sede no Município de Sinop.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de maio de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Autor: Deputado Baiano Filho
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.