Lei Ordinária nº 10.895/2019
Declara de utilidade pública a Colônia Bom Pastor de Mato Grosso - CBPMT, de Várzea Grande.
LEI Nº 10.895, DE 27 DE MAIO DE 2019.
Declara de utilidade pública a Colônia Bom Pastor de Mato Grosso - CBPMT, de Várzea Grande.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Colônia Bom Pastor de Mato Grosso - CBPMT, com sede no Município de Várzea Grande.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de maio de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Autor: Deputado João Batista
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.