Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.897/2019

Declara de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Nova Lacerda - MT.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.897, DE 27 DE MAIO DE 2019.

Declara de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Nova Lacerda - MT.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Nova Lacerda - MT, com sede no Município de Nova Lacerda/MT.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Município de Nova Lacerda, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sendo esta filantrópica, com atividade de interesse na área social, regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 06.241.105/0001-19, com sede e foro na Av. Uirapuru, nº 330, Bairro Centro, CEP 78.243-000, no Município de Nova Lacerda. (Redação dada pela Lei nº 12970 /2025)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de maio de 2019, 198º da Independência e 131º da República. Autor: Deputado Sebastião Rezende