Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.899/2019

Declara de utilidade pública o Centro de Apoio e Reabilitação de Toxicômanos e Alcoolistas de Sinop.

LEI Nº 10.899, DE 28 DE MAIO DE 2019.

Declara de utilidade pública o Centro de Apoio e Reabilitação de Toxicômanos e Alcoolistas de Sinop.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Centro de Apoio e Reabilitação de Toxicômanos e Alcoolistas de Sinop, com sede no Município de Sinop-MT.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de maio de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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