Lei Ordinária nº 10.900/2019
Altera dispositivo da Lei nº 10.579, de 07 de agosto de 2017, que institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - REGULARIZE e dá outras providências.
LEI Nº 10.900, DE 05 DE JUNHO DE 2019.
Altera dispositivo da Lei nº 10.579 , de 07 de agosto de 2017, que institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - REGULARIZE e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 16 da Lei nº 10.579 , de 07 de agosto de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. O prazo máximo para que o interessado formalize sua opção pelo pagamento à vista ou parcelado será estabelecido por decreto regulamentar, nos termos da lei."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de junho de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10579/2017 de 07/08/2017