Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.901/2019

Altera dispositivos da Lei nº 4.547, de 27 de dezembro de 1982, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual, o processo administrativo tributário e dá outras providências.

LEI Nº 10.901, DE 05 DE JUNHO DE 2019.

Altera dispositivos da Lei nº 4.547 , de 27 de dezembro de 1982, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual, o processo administrativo tributário e dá outras providências.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 101-A da Lei nº 4.547 , de 27 de dezembro de 1982, acrescentado pela Lei nº 9.067 , de 23 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 101-A. O produto da arrecadação das taxas referidas nos arts. 98 e 100 desta Lei será aplicado nas despesas necessárias à prestação do serviço público e ao exercício do poder de polícia a que elas se referirem, nos termos do regulamento."

Art. 2º Fica alterado o parágrafo único do art. 101-A da Lei nº 4.547 , de 27 de dezembro de 1982, acrescentado pela Lei nº 9.067 , de 23 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 101-A. (...)

Parágrafo único. As receitas tratadas neste artigo têm a finalidade de uso vinculada:

(...)"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de junho de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

Autor: Deputado Guilherme Maluf

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4547/1982 de 28/12/1982