Lei Ordinária nº 10.901/2019
Altera dispositivos da Lei nº 4.547, de 27 de dezembro de 1982, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual, o processo administrativo tributário e dá outras providências.
LEI Nº 10.901, DE 05 DE JUNHO DE 2019.
Altera dispositivos da Lei nº 4.547 , de 27 de dezembro de 1982, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual, o processo administrativo tributário e dá outras providências.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 101-A da Lei nº 4.547 , de 27 de dezembro de 1982, acrescentado pela Lei nº 9.067 , de 23 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 101-A. O produto da arrecadação das taxas referidas nos arts. 98 e 100 desta Lei será aplicado nas despesas necessárias à prestação do serviço público e ao exercício do poder de polícia a que elas se referirem, nos termos do regulamento."
Art. 2º Fica alterado o parágrafo único do art. 101-A da Lei nº 4.547 , de 27 de dezembro de 1982, acrescentado pela Lei nº 9.067 , de 23 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 101-A. (...)
Parágrafo único. As receitas tratadas neste artigo têm a finalidade de uso vinculada:
(...)"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de junho de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Autor: Deputado Guilherme Maluf
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4547/1982 de 28/12/1982