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Lei Ordinária nº 10.910/2019

Inclui no Calendário Cívico Cultural Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso o Festival de Quadrilhas do Araguaia - FESTRILHA.

LEI Nº 10.910, DE 25 DE JUNHO DE 2019.

Inclui no Calendário Cívico Cultural Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso o Festival de Quadrilhas do Araguaia - FESTRILHA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Cívico Cultural Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso o Festival de Quadrilhas do Araguaia - FESTRILHA, a ser realizado anualmente nos meses de junho a agosto de cada ano, nos municípios do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Serão promovidas comemorações de caráter cívico cultural nos municípios do Estado, bem como a participação de Mato Grosso em eventos nacionais voltados a divulgação, fortalecimento e resgate da cultura enquanto identidade sociocultural mato-grossense.

Parágrafo único. A iniciativa de promover o evento é para viabilizar e incentivar a cultura e o turismo nos municípios, comércio local, ampliar parcerias do turismo e geração de emprego e renda.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de junho de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

Autor: Deputado Baiano Filho

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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