Lei Ordinária nº 10.910/2019
Inclui no Calendário Cívico Cultural Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso o Festival de Quadrilhas do Araguaia - FESTRILHA.
LEI Nº 10.910, DE 25 DE JUNHO DE 2019.
Inclui no Calendário Cívico Cultural Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso o Festival de Quadrilhas do Araguaia - FESTRILHA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Cívico Cultural Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso o Festival de Quadrilhas do Araguaia - FESTRILHA, a ser realizado anualmente nos meses de junho a agosto de cada ano, nos municípios do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Serão promovidas comemorações de caráter cívico cultural nos municípios do Estado, bem como a participação de Mato Grosso em eventos nacionais voltados a divulgação, fortalecimento e resgate da cultura enquanto identidade sociocultural mato-grossense.
Parágrafo único. A iniciativa de promover o evento é para viabilizar e incentivar a cultura e o turismo nos municípios, comércio local, ampliar parcerias do turismo e geração de emprego e renda.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de junho de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Autor: Deputado Baiano Filho
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.