Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.912/2019

Acrescenta dispositivos à Lei nº 10.739, de 10 de agosto de 2018, que dispõe sobre apresentação de atestado oftalmológico para matrícula de alunos.

LEI Nº 10.912, DE 1º DE JULHO DE 2019 - DO 03.07.19 E DOEAL/MT DE 03.07.19.

Acrescenta dispositivos à Lei nº 10.739 , de 10 de agosto de 2018, que dispõe sobre apresentação de atestado oftalmológico para matrícula de alunos.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,

§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescentados os art. 1º-A, 1º-B e 1º-C à Lei nº 10.739 , de 10 de agosto de 2018, com a seguinte redação:

"Art. 1º - A Poderá ser feita uma triagem, por profissional da saúde, encaminhando apenas as crianças que apresentem dificuldades visuais ao Sistema Único de Saúde.

Art. 1º - B A impossibilidade da realização do exame oftalmológico de imediato pelo Sistema Único de Saúde, não imputa aos responsáveis pela criança a obrigação pelo pagamento da consulta médica particular.

Art. 1º - C Em todo caso, o direito da criança ao acesso à educação será garantido."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 1º de julho de 2019.

Deputado EDUARDO BOTELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Deputado Max Russi

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Art. 1º

Art. 1º

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10739/2018 de 10/08/2018