Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.921/2019

Declara de utilidade pública a Associação Atlética Cuiabá Arsenal.

LEI Nº 10.921, DE 09 DE JULHO DE 2019.

Declara de utilidade pública a Associação Atlética Cuiabá Arsenal.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Atlética Cuiabá Arsenal, com sede no Município de Cuiabá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de julho de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

Autor: Deputado Max Russi

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.