Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.923/2019

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Rural Nova Canaã, de Nova Bandeirantes.

LEI Nº 10.923, DE 12 DE JULHO DE 2019.

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Rural Nova Canaã, de Nova Bandeirantes.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Rural Nova Canaã, com sede no Município de Nova Bandeirantes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de julho de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.