Lei Ordinária nº 10.928/2019
Determina a distribuição gratuita de leite com fórmulas infantis especiais para crianças lactentes, nas condições que especifica.
LEI Nº 10.928, DE 12 DE AGOSTO DE 2019 - DOEALMT DE 19.08.19 E DO 20.08.19.
Determina a distribuição gratuita de leite com fórmulas infantis especiais para crianças lactentes, nas condições que especifica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,
§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a distribuição contínua e gratuita de leite sem lactose, com proteína hidrolisada ou livre de aminoácidos às crianças lactentes pela rede pública de saúde do Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único. Entende-se por lactente a criança de até 2 (dois) anos de idade.
Art. 2º Os leites citados no art. 1º serão fornecidos às crianças intolerantes à lactose ou alérgicas às proteínas do leite de vaca, respectivamente, desde que sua condição seja comprovada por meio de prescrição e atestado médico, fornecidos por um profissional do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 3º A solicitação será feita pelos pais ou responsáveis pela criança lactente.
Art. 4º Caberá ao órgão competente pela execução desta Lei zelar para que o fornecimento do leite sem lactose, com proteína hidrolisada ou livre de aminoácidos ocorra de maneira ininterrupta e imediata.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo as normas necessárias à sua implementação e cumprimento.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 12 de agosto de 2019.
Deputado EDUARDO BOTELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Deputado Wagner Ramos
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.