Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.933/2019

Confere ao Município de Cáceres o título de Capital Estadual da Pesca Esportiva.

LEI Nº 10.933, DE 23 DE AGOSTO DE 2019.

Confere ao Município de Cáceres o título de Capital Estadual da Pesca Esportiva.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido ao Município de Cáceres o título de Capital Estadual da Pesca Esportiva.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de agosto de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

Autor: Deputado Dr. Leonardo

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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