Lei Ordinária nº 10.942/2019
Cria o Programa Estadual Educativo e de Prevenção de Quedas Acidentais, em especial para a terceira idade.
LEI Nº 10.942, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.
Cria o Programa Estadual Educativo e de Prevenção de Quedas Acidentais, em especial para a terceira idade.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa Estadual Educativo e de Prevenção de Quedas Acidentais, tendo como alvo a diminuição da ocorrência de fraturas na terceira idade.
§ 1º O Programa disposto no caput será veiculado, especialmente, por meio de campanha em postos de saúde, hospitais, farmácias e clubes da terceira idade, através de cartazes com orientações sobre o assunto.
§ 2º O Programa atingirá, exclusivamente, as pessoas pertencentes à faixa etária conhecida como terceira idade, com orientações de como proceder ao levantar-se a noite, de postura e de procedimentos durante o banho, inclusive recomendando a utilização de acessórios de banheiro disponíveis para evitar quedas, a retirada de obstáculos do quarto, a colocação de corrimão nas escadas e outras medidas que poderão ser elencadas pela Secretaria de Estado de Saúde - SES e pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC, suplementadas se necessário.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Saúde - SES e da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada conforme o disposto no art. 38-A da Constituição Estadual .
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de setembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Autor: Deputado Eduardo Botelho
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.