Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.944/2019

Reconhece o Pacu como prato típico da culinária do Município de Várzea Grande.

LEI Nº 10.944, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.

Reconhece o Pacu como prato típico da culinária do Município de Várzea Grande.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Pacu como prato típico da culinária do Município de Várzea Grande.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de setembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco

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Art. 1º

Art. 2º

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