Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.945/2019

Revoga o inciso VI do art. 3º da Lei nº 4.171, de 31 de dezembro de 1979, que dispõe sobre a criação do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT, e dá outras providências.

LEI Nº 10.945, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.

Revoga o inciso VI do art. 3º da Lei nº 4.171 , de 31 de dezembro de 1979, que dispõe sobre a criação do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o inciso VI do art. 3º da Lei nº 4.171 , de 31 de dezembro de 1979.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de setembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4171/1979 de 31/12/1979