Lei Ordinária nº 10.945/2019
Revoga o inciso VI do art. 3º da Lei nº 4.171, de 31 de dezembro de 1979, que dispõe sobre a criação do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT, e dá outras providências.
LEI Nº 10.945, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.
Revoga o inciso VI do art. 3º da Lei nº 4.171 , de 31 de dezembro de 1979, que dispõe sobre a criação do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso VI do art. 3º da Lei nº 4.171 , de 31 de dezembro de 1979.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de setembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Autor: Poder Executivo
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4171/1979 de 31/12/1979