Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.946/2019

Autores: Deputados Delegado Claudinei e Silvio Fávero

LEI Nº 10.946, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.

Autores: Deputados Delegado Claudinei e Silvio Fávero

Altera dispositivo da Lei nº 7.692 , de 1º de julho de 2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, para dispor sobre os prazos do processo administrativo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o

§ 2º do art. 87 da Lei nº 7.692 , de 1º de julho de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 87. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

(...)

§ 2º Nos prazos expressos em dias computar-se-ão somente os dias úteis.

(...)".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de setembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7692/2002 de 01/07/2002