Lei Ordinária nº 10.946/2019
Autores: Deputados Delegado Claudinei e Silvio Fávero
LEI Nº 10.946, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.
Autores: Deputados Delegado Claudinei e Silvio Fávero
Altera dispositivo da Lei nº 7.692 , de 1º de julho de 2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, para dispor sobre os prazos do processo administrativo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o
§ 2º do art. 87 da Lei nº 7.692 , de 1º de julho de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 87. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
(...)
§ 2º Nos prazos expressos em dias computar-se-ão somente os dias úteis.
(...)".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de setembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7692/2002 de 01/07/2002