Lei Ordinária nº 10.948/2019
Declara de utilidade pública a APRI - Associação dos Produtores Rurais de Itapaiuna.
LEI Nº 10.948, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019.
Declara de utilidade pública a APRI - Associação dos Produtores Rurais de Itapaiuna.
Autora: Deputada Janaina Riva
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a APRI - Associação dos Produtores Rurais de Itapaiuna, com sede no Município de Juara.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de setembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.