Lei Ordinária nº 10.950/2019
Institui a Semana Estadual do Doador Voluntário de Sangue e dá outras providências.
LEI Nº 10.950, DE 01 DE OUTUBRO DE 2019.
Institui a Semana Estadual do Doador Voluntário de Sangue e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Doador Voluntário de Sangue, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 25 de novembro (Dia Nacional do Doador Voluntário de Sangue).
Parágrafo único. A data mencionada no caput passa a integrar o calendário de eventos do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º A Semana Estadual do Doador Voluntário de Sangue tem como finalidade a conscientização da população mato-grossense e a promoção de ações que estimulem as doações voluntárias de sangue no Estado de Mato Grosso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 7.769 , de 25 de novembro de 2002.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de outubro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Autor: Deputado Dr. Leonardo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7769/2002 de 25/11/2002