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Lei Ordinária nº 10.954/2019

Altera os Anexos I e IX da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a transformação de cargos no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 10.954, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019.

Altera os Anexos I e IX da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a transformação de cargos no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a transformação de cargos no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Ficam transformados em 09 (nove) cargos de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII, 02 (dois) cargos de Assessor Técnico Jurídico, do grupo ocupacional PDA-CNE-II, e 02 (dois) cargos de Assessor de Gabinete I, do grupo ocupacional PDA-CNE-VII, originários do Juizado Especial Criminal Unificado da Comarca de Cuiabá.

Art. 3º Os cargos de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII, mencionados no art. 2º desta Lei, ficam vinculados à estrutura organizacional da Central de Administração da Diretoria do Foro da Comarca de Cuiabá, competindo à Presidência do Tribunal de Justiça, por ato próprio, proceder à nomeação.

Parágrafo único. Observado o disposto no caput deste artigo, o Presidente do Tribunal de Justiça poderá designar o servidor nomeado para exercer suas funções em qualquer unidade judiciária ou administrativa do Primeiro Grau.

Art. 4º Ficam remanejados 02 (dois) cargos remanescentes de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII, originários do Juizado Especial Criminal Unificado, ao quadro de cargos da Central de Administração da Diretoria do Foro da Comarca de Cuiabá, previsto no Anexo IX - Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma das Comarcas de Entrância Especial - Cuiabá, da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008.

Art. 5º Fica alterado o quantitativo de vagas do Anexo I da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, alterado pela Lei nº 10.726 , de 19 de julho de 2018, nos cargos a que faz referência, passando a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I

Quadro Total de Vagas - 1ª Instância

Cargo / Função Grupo Ocupacional Vagas

Assessor Técnico-Jurídico PDA-CNE-II 125

Assessor de Gabinete I PDA-CNE-VII 298

Assessor de Gabinete II PDA-CNE-VIII 309

(...) (...) (...)

" Art. 6º Ficam alterados os quadros referentes aos cargos da Central de Administração e do Juizado Especial Criminal Unificado, previstos no Anexo IX - Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma das Comarcas de Entrância Especial - Cuiabá, da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO IX

Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma das Comarcas de Entrância Especial - Cuiabá

(...)

Central de Administração

Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

(...) (...) (...)

Auxiliar Judiciário - GER (...) (...)

Assessor de Gabinete II 11 PDA-CNE-VIII

(...)

Juizado Especial Criminal Unificado

Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Assessor Técnico Jurídico 01 PDA - CNE-II

Assessor de Gabinete I 01 PDA - CNE-VII

Assessor de Gabinete II 01 PDA - CNE-VIII

(...) (...) (...)

(...)"

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de outubro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

Autor: Tribunal de Justiça

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

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Lei Ordinária nº 8814/2008 de 15/01/2008