Lei Ordinária nº 10.955/2019
Altera dispositivos da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
LEI Nº 10.955, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019.
Altera dispositivos da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
Art. 2º Fica alterado o caput do art. 60 da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 60.
Considerando a criação do cargo e das vagas de Analista Judiciário e o número insuficiente de servidores enquadrados nesta categoria, por um prazo a ser definido pela Administração do Tribunal de Justiça, fica instituída a Função de Confiança de Gestor Judiciário Substituto, com as mesmas atribuições e valor da Função de Confiança de Gestor Judiciário.
(...)"
Art. 3º Fica alterada a unidade modular da Secretaria da Vara da Comarca de Sinop, prevista no Anexo VI-A da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, acrescentado pela Lei nº 10.256 , de 31 de dezembro de 2014 e alterado pela Lei nº 10.694 , de 26 de março de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO VI-A
Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma das Comarcas de Entrância Especial - Sinop
(...)
SECRETARIA DA VARA
Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional
Gestor Judiciário 1 Analista Judiciário - FC FC
Analista Judiciário 2 Analistas PTJ
Técnico Judiciário 1 Técnico PTJ
Auxiliar Judiciário - JUD Variação conforme a quantidade de Processos na Vara
Até 1700 processos: 3 Auxiliares PTJ
De 1700 a 2200: 4 Auxiliares
De 2200 a 3200: 5 Auxiliares
De 3200 a 4200: 6 Auxiliares
Acima de 4.200: 7 Auxiliares
" Art. 4º Fica alterado o Anexo XIII da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO XIII
Quadro das Funções de Confiança do Poder Judiciário
Função de Confiança Grupo Ocupacional Cargo Efetivo Requerido Acréscimo
(...) (...) (...) (...)
Gestor Judiciário PDA-FC Analista Judiciário com formação em Direito R$ 3.346,84
Gestor Judiciário Substituto PDA-FC Técnico Judiciário ou Auxiliar Judiciário com mais de 10 (dez) anos no PJ R$ 3.346,84
(...) (...) (...) (...)
" Art. 5º Fica alterado o item 1.17 do Anexo XXIII da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, com Redação dada pela Lei nº 9.319 , de 24 de fevereiro de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO XXIII
Descritivo de Cargos e Funções do Poder Judiciário de Mato Grosso
(...)
1.17 Título da função: Gestor Judiciário
(...)
Requisitos:
? Conhecimentos: Analista Judiciário com formação em Direito.
(...)"
Art. 6º As despesas resultantes da execução desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de outubro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Autor: Tribunal de Justiça
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8814/2008 de 15/01/2008