Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.961/2019

Institui o laço azul com laranja como símbolo da dislexia.

LEI Nº 10.961, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019.

Institui o laço azul com laranja como símbolo da dislexia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o laço azul com laranja, conforme o Anexo Único, como o símbolo de conscientização sobre a dislexia no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O símbolo deverá ser utilizado em palestras, seminários, campanhas, simpósios e afins em todo o Estado.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de outubro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

ANEXO ÚNICO

Autor: Deputado Wilson Santos

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Art. 1º

Art. 2º

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.