Lei Ordinária nº 10.961/2019
Institui o laço azul com laranja como símbolo da dislexia.
LEI Nº 10.961, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019.
Institui o laço azul com laranja como símbolo da dislexia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o laço azul com laranja, conforme o Anexo Único, como o símbolo de conscientização sobre a dislexia no Estado de Mato Grosso.
Art. 2º O símbolo deverá ser utilizado em palestras, seminários, campanhas, simpósios e afins em todo o Estado.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de outubro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
ANEXO ÚNICO
Autor: Deputado Wilson Santos
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Art. 1º
Art. 2º
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.