Lei Ordinária nº 10.963/2019
Declara a cerimônia do Kuarup como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 10.963, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019.
Declara a cerimônia do Kuarup como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado o Kuarup como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de outubro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Autor: Deputado Allan Kardec
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.