Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.968/2019

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, incluindo na Lei nº 10.841, de 08 de março de 2019, as providências que seguem.

LEI Nº 10.968, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, incluindo na Lei nº 10.841 , de 08 de março de 2019, as providências que seguem.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no Orçamento da Unidade Orçamentária 11.601 - Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal do Estado de Mato Grosso, constante da Lei nº 10.841 , de 08 de março de 2019, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2019, o Programa 996 - Operações Especiais - Outras, a Ação 8002 - Recolhimento do PIS-PASEP e Pagamento do Abono, na Região 0600 - Sul, no valor de R$ 13.653,39 (treze mil, seiscentos e cinquenta e três reais e trinta e nove centavos), conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de outubro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2019

11.601 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE PESSOAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

PROGRAMA DE TRABALHO

Código Programa/Ação/Região Esf Funcional GND Mod Fte Valor

996 Operações Especiais: Outras

9968002 Recolhimento do PIS-PASEP e pagamento do abono F 28.846 3 - OUTRA/DESP/CORR 90 240 13.653,39

Objetivo: Recolher a contribuição para a formação do patrimônio público e efetuar o pagamento do abono aos beneficiários.

0600 Região VI - Sul

Produto: Ação mantida

Unidade: 100,00

FISCAL 13.653,39

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 13.653,39

ANEXO II - ANULAÇÃO LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2019

11.601 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE PESSOAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

PROGRAMA DE TRABALHO

Código Programa/Ação/Região Esf Funcional GND Mod Fte Valor

365 Gestão de Pessoas para Resultados

3653253 Modernização do sistema de gestão de Pessoas F 04.126 3 - OUTRA/DESP/CORR 90 240 13.653,39

Objetivo: Desenvolver melhorias nas funcionalidades do sistema para maior agilidade e segurança na gestão de pessoas.

9900 Todo Estado

Produto: Sistema modernizado

Unidade: 30,00

FISCAL 13.653,39

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 13.653,39

Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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