Lei Ordinária nº 10.970/2019
Institui a implantação de cursos à mulher gestante sobre cuidados e atendimentos emergenciais a crianças de zero a seis anos na rede hospitalar pública do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 10.970, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.
Institui a implantação de cursos à mulher gestante sobre cuidados e atendimentos emergenciais a crianças de zero a seis anos na rede hospitalar pública do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Mato Grosso a implantação de cursos gratuitos à mulher gestante sobre cuidados e atendimentos emergenciais a crianças de zero a seis anos.
Parágrafo único. O curso deverá ser ministrado em hospitais e postos de saúde da rede pública, durante o período do pré-natal, por equipes interdisciplinares das áreas de Medicina, Nutrição, Enfermagem, Psicologia e Serviço Social dos quadros da Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 2º Os cursos deverão abordar os seguintes temas:
I - a importância do pré-natal;
II - amamentação;
III - vacinação;
IV - primeiros socorros;
V - alimentação;
VI - desenvolvimento infantil;
VII - cuidados básicos para evitar acidentes.
Art. 3º O Poder Executivo veiculará campanhas educativas sobre a importância dos cursos oferecidos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de outubro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Autor: Deputado Eduardo Botelho
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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