Lei Ordinária nº 10.973/2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais destinatários de recursos do Tesouro Estadual de abrir vagas para estagiários de escolas de enfermagem, no âmbito do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
LEI Nº 10.973, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019.
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais destinatários de recursos do Tesouro Estadual de abrir vagas para estagiários de escolas de enfermagem, no âmbito do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os hospitais que forem destinatários de recursos do Tesouro Estadual ficam obrigados a abrir vagas de estágio em pelo menos um turno para, no mínimo, 05 (cinco) alunos oriundos das escolas de enfermagem, a cada 40 (quarenta) leitos, no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei de acordo com o disposto no art. 38-A da Constituição Estadual .
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de outubro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Autor: Deputado Sebastião Rezende
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.