Lei Ordinária nº 10.975/2019
Autores: Deputados Nininho e Silvio Fávero
LEI Nº 10.975, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019.
Autores: Deputados Nininho e Silvio Fávero
Concede o Título de Cidadão Benemérito de Mato Grosso ao Senhor Leonardo Pio da Silva Campos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Mato Grosso ao Senhor Leonardo Pio da Silva Campos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de outubro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.