Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.976/2019

Denomina Senador Roberto Campos o viaduto situado no cruzamento da Avenida Miguel Sutil com a Avenida Historiador Rubens de Mendonça, em Cuiabá.

LEI Nº 10.976, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019.

Denomina Senador Roberto Campos o viaduto situado no cruzamento da Avenida Miguel Sutil com a Avenida Historiador Rubens de Mendonça, em Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Senador Roberto Campos o viaduto situado no cruzamento da Avenida Miguel Sutil com a Avenida Historiador Rubens de Mendonça, em Cuiabá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de outubro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

Autor: Deputado Wilson Santos

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.