Lei Ordinária nº 10.981/2019
Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.861, de 25 de março de 2019.
LEI Nº 10.981, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.861 , de 25 de março de 2019.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o
§ 3º ao art. 15 da Lei nº 10.861 , de 25 de março de 2019, com a seguinte redação:
"Art. 15. (...)
(...)
§ 3º A Organização da Sociedade Civil beneficiária de recursos públicos deverá executar diretamente o objeto, permitindo-se a contratação de serviços de terceiros quando houver previsão no plano de trabalho em razão da especificidade dos serviços, limitado a 40% (quarenta por cento) do valor do objeto pactuado."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de outubro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Autor: Poder Executivo
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10861/2019 de 25/03/2019