Lei Ordinária nº 10.984/2019
Declara como integrante do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Estado de Mato Grosso a Festa do Curussé.
LEI Nº 10.984, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.
Declara como integrante do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Estado de Mato Grosso a Festa do Curussé.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Estado de Mato Grosso a Festa do Curussé, por constituir bem de natureza imaterial da sociedade mato-grossense, nos termos do disciplinado pela Lei nº 9.107 , de 31 de março de 2009.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de outubro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Autor: Deputado João Batista
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.