Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.985/2019

Dá o nome de Ponte Antonio Luiz Cesar de Castro à ponte localizada sobre o Rio Teles Pires no Município de Nova Canaã do Norte.

LEI Nº 10.985, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.

Dá o nome de Ponte Antonio Luiz Cesar de Castro à ponte localizada sobre o Rio Teles Pires no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Dá o nome de Ponte Antonio Luiz Cesar de Castro à ponte localizada sobre o Rio Teles Pires no Município de Nova Canaã do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de outubro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

Autor: Deputado Romoaldo Júnior

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Art. 1º

Art. 2º

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