Lei Ordinária nº 10.985/2019
Dá o nome de Ponte Antonio Luiz Cesar de Castro à ponte localizada sobre o Rio Teles Pires no Município de Nova Canaã do Norte.
LEI Nº 10.985, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.
Dá o nome de Ponte Antonio Luiz Cesar de Castro à ponte localizada sobre o Rio Teles Pires no Município de Nova Canaã do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Dá o nome de Ponte Antonio Luiz Cesar de Castro à ponte localizada sobre o Rio Teles Pires no Município de Nova Canaã do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de outubro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Autor: Deputado Romoaldo Júnior
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.