Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.990/2019

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 7.860, de 19 de dezembro de 2002.

LEI Nº 10.990, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso II da alínea "a" do art. 3º da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

a) (...)

(...)

II - Gabinete da Presidência:

(...)

- 01 Chefe de Gabinete;

(...)."

Art. 2º Fica alterado o inciso II da alínea "a" do art. 4º da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º (...)

a) (...)

II - Gabinete da 1ª Secretaria:

(...)

- 01 Chefe de Gabinete;

(...)"

Art. 3º Fica alterado o Anexo III da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO III

CARGOS DE DIREÇÃO, COORDENAÇÃO e GERÊNCIA

CARGOS QUANTIDADE SIMBOLO VENCIMENTO

(...) (...) (...) (...)

Chefe de Gabinete - Presidência, 1ª e 2ª Vice-Presidências 03 (...) (...)

Chefe de Gabinete - 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Secretarias 04 (...) (...)

(...) (...) (...) (...)

" Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

Autor: Mesa Diretora

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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