Lei Ordinária nº 10.990/2019
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 7.860, de 19 de dezembro de 2002.
LEI Nº 10.990, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso II da alínea "a" do art. 3º da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
a) (...)
(...)
II - Gabinete da Presidência:
(...)
- 01 Chefe de Gabinete;
(...)."
Art. 2º Fica alterado o inciso II da alínea "a" do art. 4º da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
a) (...)
II - Gabinete da 1ª Secretaria:
(...)
- 01 Chefe de Gabinete;
(...)"
Art. 3º Fica alterado o Anexo III da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO III
CARGOS DE DIREÇÃO, COORDENAÇÃO e GERÊNCIA
CARGOS QUANTIDADE SIMBOLO VENCIMENTO
(...) (...) (...) (...)
Chefe de Gabinete - Presidência, 1ª e 2ª Vice-Presidências 03 (...) (...)
Chefe de Gabinete - 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Secretarias 04 (...) (...)
(...) (...) (...) (...)
" Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Autor: Mesa Diretora
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7860/2002 de 19/12/2002