Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.991/2019

Altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a nova estrutura organizacional da Coordenadoria Administrativa da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 10.991, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.

Altera a Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a nova estrutura organizacional da Coordenadoria Administrativa da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a nova estrutura organizacional da Coordenadoria Administrativa da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Fica alterada a nomenclatura das seguintes unidades modulares da Coordenadoria Administrativa:

I - a Gerência Setorial de Licitação passa a denominar-se Gerência de Licitação;

II - a Divisão de Serviços Administrativos passa a denominar-se Divisão de Licitação;

III - a Gerência de Composição de Produção Gráfica passa a denominar-se Gerência de Contratos;

IV - a Divisão de Composição passa a denominar-se Divisão de Contratos Terceirizados;

V - a Divisão de Produção Gráfica passa a denominar-se Divisão de Design Gráfico e Arte Final;

VI - a Divisão de Controle Patrimonial passa a denominar-se Divisão Patrimonial;

VII - a Divisão de Biblioteca passa a denominar-se Divisão Administrativa.

Art. 3º Ficam extintos da estrutura organizacional:

I - do Departamento de Material e Patrimônio:

a) o Serviço de Distribuição de Material 1ª Instância;

b) o Serviço de Distribuição de Material 2ª Instância;

c) o Serviço de Recebimento e Distribuição de Material Permanente;

II - do Departamento Gráfico:

a) o Serviço de Composição;

b) o Serviço de Encadernação e Acabamento;

c) o Serviço de Fotomecânica;

d) o Serviço de Arte Final;

III - do Departamento de Protocolo:

a) o Serviço de Controle de Correspondência.

Art. 4º Fica alterada estrutura organizacional da Coordenadoria Administrativa da Secretaria do Tribunal de Justiça, prevista no inciso IV do Anexo III da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO III

Estrutura Organizacional - 2ª Instância

(...)

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(...)

IV - COORDENADORIA ADMINISTRATIVA

IV.1) Assessoria da Coordenadoria Administrativa

IV.2) Departamento Administrativo

IV.2.1) Divisão de Processamento de Autos

IV.2.1.1) Serviços de Arquivo

IV.2.2) Gerência de Licitação

IV.2.2.1) Divisão de Licitação

IV.2.2.2) Divisão de Compras

IV.2.2.3) Divisão Administrativa

IV.2.3) Gerência de Contratos

IV.2.3.1) Divisão de Contratos

IV.2.3.2) Divisão de Contratos Terceirizados

IV.3) Departamento Gráfico

IV.3.1) Divisão de Design Gráfico e Arte Final

IV.4) Departamento de Material e Patrimônio

IV.4.1) Divisão de Estoque

IV.4.2) Divisão Patrimonial

IV.4.3) Divisão de Bens Imóveis

IV.5) Departamento de Protocolo

IV.5.1) Divisão de Expediente

(...)"

Art. 5º Fica alterado o lotacionograma da Coordenadoria Administrativa da Secretaria do Tribunal de Justiça, previsto no inciso IV do Anexo X da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO X

Distribuição de Cargos, Vagas - Lotacionograma da Secretaria do Tribunal de Justiça

Segunda Instância

(...)

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(...)

IV - COORDENADORIA ADMINISTRATIVA

IV.a) Coordenador PDA-CNE-I

IV.1) Assessoria da Coordenadoria Administrativa

IV.1.a) Assessor de Coordenadoria PDA-CNE-VI

IV.2) Departamento Administrativo

IV.2.a) Diretor de Departamento PDA-CNE-II

IV.2.1) Divisão de Processamento de Autos

IV.2.1.a) Chefe de Divisão PDA-CNE-V

IV.2.1.1) Serviços de Arquivo

IV.2.1.1.a) Gestor Administrativo 3 - FC

IV.2.2) Gerência de Licitação

IV.2.2.a) Gerente PDA-CNE-IV

IV.2.2.1) Divisão de Licitação

IV.2.2.1.a) Chefe de Divisão PDA-CNE-V

IV.2.2.2) Divisão de Compras

IV.2.2.2.a) Chefe de Divisão PDA-CNE-V

IV.2.2.2ª.1) Gestor Administrativo 3 - FC

IV.2.2.3) Divisão Administrativa

IV.2.2.3.a) Chefe de Divisão PDA-CNE-V

IV.2.3) Gerência de Contratos

IV.2.3.a) Gerente PDA-CNE-IV

IV.2.3.1) Divisão de Contratos

IV.2.3.1.a) Chefe de Divisão PDA-CNE-V

IV.2.3.1ª.1) Gestor Administrativo 3 - FC

IV.2.3.2) Divisão de Contratos Terceirizados

IV.2.3.2.a) Chefe de Divisão PDA-CNE-V

IV.2.3.2ª.1) Gestor Administrativo 3 - FC

IV.3) Departamento Gráfico

IV.3.a) Diretor de Departamento PDA-CNE-II

IV.3.1) Divisão de Design Gráfico e Arte Final

IV.3.1.a) Chefe de Divisão - PDA-CNE-V

IV.3.1ª.1) Gestor Administrativo 3 - FC

IV.4) Departamento de Material e Patrimônio

IV.4.a) Diretor de Departamento PDA-CNE-II

IV.4.1) Divisão de Estoque

IV.4.1.a) Chefe de Divisão PDA-CNE-V

IV.4.1ª.1) Gestor Administrativo 3 - FC

IV.4.1ª.2) Gestor Administrativo 3 - FC

IV.4.2) Divisão Patrimonial

IV.4.2.a) Chefe de Divisão PDA-CNE-V

IV.4.2ª.1) Gestor Administrativo 3 - FC

IV.4.2ª.2) Gestor Administrativo 3 - FC

IV.4.2ª.3) Gestor Administrativo 3 - FC

IV.4.3) Divisão de Bens Imóveis

IV.4.3.a) Chefe de Divisão PDA-CNE-V

IV.5) Departamento de Protocolo

IV.5.a) Diretor de Departamento PDA-CNE-II

IV.5.1) Divisão de Expediente

IV.5.1.a) Chefe de Divisão PDA-CNE-V

IV.5.1ª.1) Gestor Administrativo 3 - FC

IV.5.1ª.2) Gestor Administrativo 3 - FC

(...)"

Art. 6º Os cargos e funções de confiança das unidades extintas, descritas no art. 3º, serão remanejados a outras unidades da Coordenadoria Administrativa da Secretaria do Tribunal de Justiça, em conformidade com a distribuição prevista no art. 5º desta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

Autor: Tribunal de Justiça

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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