Lei Ordinária nº 10.991/2019
Altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a nova estrutura organizacional da Coordenadoria Administrativa da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 10.991, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.
Altera a Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a nova estrutura organizacional da Coordenadoria Administrativa da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a nova estrutura organizacional da Coordenadoria Administrativa da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Fica alterada a nomenclatura das seguintes unidades modulares da Coordenadoria Administrativa:
I - a Gerência Setorial de Licitação passa a denominar-se Gerência de Licitação;
II - a Divisão de Serviços Administrativos passa a denominar-se Divisão de Licitação;
III - a Gerência de Composição de Produção Gráfica passa a denominar-se Gerência de Contratos;
IV - a Divisão de Composição passa a denominar-se Divisão de Contratos Terceirizados;
V - a Divisão de Produção Gráfica passa a denominar-se Divisão de Design Gráfico e Arte Final;
VI - a Divisão de Controle Patrimonial passa a denominar-se Divisão Patrimonial;
VII - a Divisão de Biblioteca passa a denominar-se Divisão Administrativa.
Art. 3º Ficam extintos da estrutura organizacional:
I - do Departamento de Material e Patrimônio:
a) o Serviço de Distribuição de Material 1ª Instância;
b) o Serviço de Distribuição de Material 2ª Instância;
c) o Serviço de Recebimento e Distribuição de Material Permanente;
II - do Departamento Gráfico:
a) o Serviço de Composição;
b) o Serviço de Encadernação e Acabamento;
c) o Serviço de Fotomecânica;
d) o Serviço de Arte Final;
III - do Departamento de Protocolo:
a) o Serviço de Controle de Correspondência.
Art. 4º Fica alterada estrutura organizacional da Coordenadoria Administrativa da Secretaria do Tribunal de Justiça, prevista no inciso IV do Anexo III da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO III
Estrutura Organizacional - 2ª Instância
(...)
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(...)
IV - COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
IV.1) Assessoria da Coordenadoria Administrativa
IV.2) Departamento Administrativo
IV.2.1) Divisão de Processamento de Autos
IV.2.1.1) Serviços de Arquivo
IV.2.2) Gerência de Licitação
IV.2.2.1) Divisão de Licitação
IV.2.2.2) Divisão de Compras
IV.2.2.3) Divisão Administrativa
IV.2.3) Gerência de Contratos
IV.2.3.1) Divisão de Contratos
IV.2.3.2) Divisão de Contratos Terceirizados
IV.3) Departamento Gráfico
IV.3.1) Divisão de Design Gráfico e Arte Final
IV.4) Departamento de Material e Patrimônio
IV.4.1) Divisão de Estoque
IV.4.2) Divisão Patrimonial
IV.4.3) Divisão de Bens Imóveis
IV.5) Departamento de Protocolo
IV.5.1) Divisão de Expediente
(...)"
Art. 5º Fica alterado o lotacionograma da Coordenadoria Administrativa da Secretaria do Tribunal de Justiça, previsto no inciso IV do Anexo X da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO X
Distribuição de Cargos, Vagas - Lotacionograma da Secretaria do Tribunal de Justiça
Segunda Instância
(...)
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(...)
IV - COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
IV.a) Coordenador PDA-CNE-I
IV.1) Assessoria da Coordenadoria Administrativa
IV.1.a) Assessor de Coordenadoria PDA-CNE-VI
IV.2) Departamento Administrativo
IV.2.a) Diretor de Departamento PDA-CNE-II
IV.2.1) Divisão de Processamento de Autos
IV.2.1.a) Chefe de Divisão PDA-CNE-V
IV.2.1.1) Serviços de Arquivo
IV.2.1.1.a) Gestor Administrativo 3 - FC
IV.2.2) Gerência de Licitação
IV.2.2.a) Gerente PDA-CNE-IV
IV.2.2.1) Divisão de Licitação
IV.2.2.1.a) Chefe de Divisão PDA-CNE-V
IV.2.2.2) Divisão de Compras
IV.2.2.2.a) Chefe de Divisão PDA-CNE-V
IV.2.2.2ª.1) Gestor Administrativo 3 - FC
IV.2.2.3) Divisão Administrativa
IV.2.2.3.a) Chefe de Divisão PDA-CNE-V
IV.2.3) Gerência de Contratos
IV.2.3.a) Gerente PDA-CNE-IV
IV.2.3.1) Divisão de Contratos
IV.2.3.1.a) Chefe de Divisão PDA-CNE-V
IV.2.3.1ª.1) Gestor Administrativo 3 - FC
IV.2.3.2) Divisão de Contratos Terceirizados
IV.2.3.2.a) Chefe de Divisão PDA-CNE-V
IV.2.3.2ª.1) Gestor Administrativo 3 - FC
IV.3) Departamento Gráfico
IV.3.a) Diretor de Departamento PDA-CNE-II
IV.3.1) Divisão de Design Gráfico e Arte Final
IV.3.1.a) Chefe de Divisão - PDA-CNE-V
IV.3.1ª.1) Gestor Administrativo 3 - FC
IV.4) Departamento de Material e Patrimônio
IV.4.a) Diretor de Departamento PDA-CNE-II
IV.4.1) Divisão de Estoque
IV.4.1.a) Chefe de Divisão PDA-CNE-V
IV.4.1ª.1) Gestor Administrativo 3 - FC
IV.4.1ª.2) Gestor Administrativo 3 - FC
IV.4.2) Divisão Patrimonial
IV.4.2.a) Chefe de Divisão PDA-CNE-V
IV.4.2ª.1) Gestor Administrativo 3 - FC
IV.4.2ª.2) Gestor Administrativo 3 - FC
IV.4.2ª.3) Gestor Administrativo 3 - FC
IV.4.3) Divisão de Bens Imóveis
IV.4.3.a) Chefe de Divisão PDA-CNE-V
IV.5) Departamento de Protocolo
IV.5.a) Diretor de Departamento PDA-CNE-II
IV.5.1) Divisão de Expediente
IV.5.1.a) Chefe de Divisão PDA-CNE-V
IV.5.1ª.1) Gestor Administrativo 3 - FC
IV.5.1ª.2) Gestor Administrativo 3 - FC
(...)"
Art. 6º Os cargos e funções de confiança das unidades extintas, descritas no art. 3º, serão remanejados a outras unidades da Coordenadoria Administrativa da Secretaria do Tribunal de Justiça, em conformidade com a distribuição prevista no art. 5º desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Autor: Tribunal de Justiça
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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