Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.992/2019

Altera os Anexos I e IX da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação de cargos no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.992, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.

(Vide Lei nº 12864 /2025) Altera os Anexos I e IX da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação de cargos no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para criar a estrutura de cargos do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo) da Comarca de Cuiabá, no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Ficam criados no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso: I - 03 (três) cargos de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII; II - 03 (três) cargos de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII; III - 01 (uma) função de confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC; IV - 02 (dois) cargos de Analista Judiciário - PTJ; V - 01 (um) cargo de Técnico Judiciário - PTJ.

Parágrafo único. Os cargos mencionados no caput deste artigo ficam vinculados à estrutura organizacional do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo) da Comarca de Cuiabá, competindo ao Diretor do Foro, por meio de ato próprio, proceder à nomeação.

Art. 3º Fica alterado o quantitativo de vagas do Anexo I da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, alterado pela Lei nº 10.954 , de 11 de outubro de 2019, nos cargos a que faz referência, passando a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO I Quadro Total de Vagas - 1ª Instância Cargo / Função Grupo Ocupacional Vagas

(...) (...) (...)

Assessor de Gabinete I PDA-CNE-VII 301

Assessor de Gabinete II PDA-CNE-VIII 312

(...) (...) (...)

Gestor Judiciário PDA-FC 370

(...) (...) (...)

Analista Judiciário PTJ 727

Técnico Judiciário PTJ 1.508

(...) (...) (...)

" Art. 4º Fica acrescentada ao Anexo IX - Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma das Comarcas de Entrância Especial - Cuiabá, da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, a estrutura do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo), com a seguinte redação: "ANEXO IX Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma das Comarcas de Entrância Especial - Cuiabá JUVAM (...) NÚCLEO DE INQUÉRITOS POLICIAIS (Nipo)

Gabinete do Juiz

Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Assessor de Gabinete I 03 PDA-CNE-VII

Assessor de Gabinete II 03 PDA-CNE-VIII

Secretaria

Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Gestor Judiciário 01 PDA-FC

Analista Judiciário 02 PTJ

Técnico Judiciário 01 PTJ

(...)"

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República. Autor: Tribunal de Justiça