Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.000/2019

Denomina Álvaro Navarro o trecho da rodovia MT-320, compreendido entre os Municípios de Marcelândia e Nova Santa Helena.

LEI Nº 11.000, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019.

Denomina Álvaro Navarro o trecho da rodovia MT-320, compreendido entre os Municípios de Marcelândia e Nova Santa Helena.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Álvaro Navarro o trecho da rodovia MT-320, compreendido entre a sede do Município de Marcelândia e a sede do Município de Nova Santa Helena.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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