Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.004/2019

Institui a Semana Estadual de Conscientização da Psoríase no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

LEI Nº 11.004, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.

Institui a Semana Estadual de Conscientização da Psoríase no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Estado de Mato Grosso, a Semana Estadual de Conscientização da Psoríase, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 29 de outubro, Dia Internacional de Conscientização da Psoríase.

Art. 2º O objetivo da Semana ora instituída é informar e orientar a população sobre a doença e seus diferentes tipos, a importância do diagnóstico precoce e as formas de tratamento.

Art. 3º A Semana instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado de Mato Grosso.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

Autor: Deputado Romoaldo Júnior

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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