Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.006/2019

Institui o Dia do Servidor da Defesa Agropecuária no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

LEI Nº 11.006, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.

Institui o Dia do Servidor da Defesa Agropecuária no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Servidor da Defesa Agropecuária no Estado do Mato Grosso, a ser comemorado no dia 31 de dezembro de cada ano.

Art. 2º A data de que trata esta Lei fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Mato Grosso.

Art. 3º O Poder Público poderá, conjuntamente com entidades trabalhistas privadas e/ou públicas sediadas no Estado do Mato Grosso, promover atividades alusivas à data.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

Autor: Deputado Max Russi

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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