Lei Ordinária nº 11.006/2019
Institui o Dia do Servidor da Defesa Agropecuária no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
LEI Nº 11.006, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.
Institui o Dia do Servidor da Defesa Agropecuária no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Servidor da Defesa Agropecuária no Estado do Mato Grosso, a ser comemorado no dia 31 de dezembro de cada ano.
Art. 2º A data de que trata esta Lei fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Mato Grosso.
Art. 3º O Poder Público poderá, conjuntamente com entidades trabalhistas privadas e/ou públicas sediadas no Estado do Mato Grosso, promover atividades alusivas à data.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Autor: Deputado Max Russi
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.