Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.007/2019

Institui o Dia Estadual do Arquiteto e Urbanista.

LEI Nº 11.007, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.

Institui o Dia Estadual do Arquiteto e Urbanista.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Arquiteto e Urbanista, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de dezembro.

Art. 2º Esta data fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

Autor: Deputado Wilson Santos

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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