Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.008/2019

Institui a Semana Estadual da Cultura Evangélica.

LEI Nº 11.008, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.

Institui a Semana Estadual da Cultura Evangélica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Cultura Evangélica, a ser comemorada anualmente na semana do dia 31 do mês de outubro.

Art. 2º A semana instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

Autor: Deputado Romoaldo Júnior

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.