Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.009/2019

Institui o Dia Estadual do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães.

LEI Nº 11.009, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.

Institui o Dia Estadual do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de abril.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

Autor: Deputado Max Russi

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Art. 1º

Art. 2º

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