Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.010/2019

Institui o Dia Estadual do Guaraná.

LEI Nº 11.010, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.

Institui o Dia Estadual do Guaraná.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Guaraná, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

Autor: Deputado Max Russi

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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