Lei Ordinária nº 11.011/2019
Declara e oficializa como manifestação popular do patrimônio cultural de Mato Grosso a Festa de São Pedro - Padroeiro dos Pescadores no Município de Acorizal e dá outras providências.
LEI Nº 11.011, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.
Declara e oficializa como manifestação popular do patrimônio cultural de Mato Grosso a Festa de São Pedro - Padroeiro dos Pescadores no Município de Acorizal e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e oficializada como manifestação popular do patrimônio cultural de Mato Grosso o evento tradicional Festa de São Pedro - Padroeiro dos Pescadores do Município de Acorizal.
Art. 2º A Festa de São Pedro - Padroeiro dos Pescadores do Município de Acorizal realizar-se-á anualmente na semana onde esteja inserido o dia 29 de junho.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Autor: Deputado Eduardo Botelho
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.