Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.016/2019

Declara de utilidade pública o Instituto Futsal sem Drogas - FSD, de Várzea Grande.

LEI Nº 11.016, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.

Declara de utilidade pública o Instituto Futsal sem Drogas - FSD, de Várzea Grande.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Futsal sem Drogas - FSD, com sede no Município de Várzea Grande.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

Autor: Deputado Max Russi

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.