Lei Ordinária nº 11.017/2019
Denomina Hospital Regional Jorge de Abreu o Hospital Regional de Sinop.
LEI Nº 11.017, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.
Denomina Hospital Regional Jorge de Abreu o Hospital Regional de Sinop.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Hospital Regional Jorge de Abreu o Hospital Regional de Sinop.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.