Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.019/2019

Altera dispositivos da Lei nº 10.483, de 28 de dezembro de 2016, alterada pela Lei nº 10.924, de 23 de julho de 2019, que institui a Política Estadual de Plantas Medicinais, Aromáticas e Condimentares e de Medicamentos Fitoterápicos no Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 11.019, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.

Altera dispositivos da Lei nº 10.483 , de 28 de dezembro de 2016, alterada pela Lei nº 10.924 , de 23 de julho de 2019, que institui a Política Estadual de Plantas Medicinais, Aromáticas e Condimentares e de Medicamentos Fitoterápicos no Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os incisos I, IV, V, VI e VII do

§1º, bem como os §§ 6º e 7º do art. 4º-A da Lei nº 10.483 , de 28 de dezembro de 2016, acrescentado pela Lei nº 10.924 , de 23 de julho de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - A Fica criado o Conselho Estadual de Plantas Medicinais, Aromáticas e Condimentares e de Medicamentos Fitoterápicos - CEPLAMAC, com a seguinte composição:

§ 1º O CEPLAMAC será composto por 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente dos seguintes órgãos e entidades governamentais:

I - Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF;

(...)

IV - Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC;

V - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI;

VI - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC;

VII - Casa Civil;

(...)

§ 6º O CEPLAMAC será vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF e presidido pelo seu Secretário ou por servidor público por ele indicado.

§ 7º A Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF dará todo suporte técnico e administrativo necessários ao desenvolvimento das atividades do CEPLAMAC, sem prejuízo da colaboração das demais instituições que o integram.

(...)".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10483/2016 de 28/12/2016