Lei Ordinária nº 11.021/2019
Altera dispositivos da Lei nº 10.598, de 26 de setembro de 2017, que institui o Plano Estadual de Combate ao Suicídio no âmbito do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 11.021, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019.
Altera dispositivos da Lei nº 10.598 , de 26 de setembro de 2017, que institui o Plano Estadual de Combate ao Suicídio no âmbito do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei nº 10.598 , de 26 de setembro de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Institui o Plano Estadual de Prevenção ao Suicídio e à Automutilação no âmbito do Estado de Mato Grosso."
Art. 2º Fica alterado o caput do art. 1º da Lei nº 10.598 , de 26 de setembro de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído o Plano Estadual de Prevenção ao Suicídio e à Automutilação.
(...)"
Art. 3º Fica alterado o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.598 , de 26 de setembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. O plano de que trata esta Lei tem por objetivo identificar possíveis sintomas e tratar o transtorno mental e/ou psicológico que pode configurar depressão, bipolaridade, esquizofrenia, Síndrome de Borderline, Síndrome de Burnout, alcoolismo, abuso de drogas, bullying e cyberbullying, provendo o acompanhamento dos indivíduos que necessitem de tratamento, de ordem a minorar a evolução dos quadros que podem levar ao suicídio e à automutilação."
Art. 4º Fica alterado o caput do art. 2º da Lei nº 10.598 , de 26 de setembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Plano Estadual de Prevenção ao Suicídio e à Automutilação tem por fundamento as seguintes diretrizes, sem prejuízo de outras mais a serem instituídas:
(...)"
Art. 5º Fica modificado o inciso II do art. 2º da Lei nº 10.598 , de 26 de setembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
(...)
II - exposições com cartazes que explicitem eventuais sintomas da enfermidade, visando conscientizar a sociedade sobre os aspectos da automutilação e do comportamento suicida;
(...)"
Art. 6º Fica alterado o inciso IV do art. 2º da Lei nº 10.598 , de 26 de setembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
(...)
IV - direcionamento de atividades para o público-alvo do programa, principalmente os mais vulneráveis, promovendo a conscientização atinente às questões de bem-estar mental, comportamentos suicidas e de automutilação, consequências do estresse e gestão efetiva de crise;
(...)"
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Autor: Deputado João Batista
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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