Lei Ordinária nº 11.022/2019
Acrescenta dispositivos à Lei nº 10.116, de 11 de junho de 2014, que cria a Política Estadual de Saúde Bucal e dá outras providências.
LEI Nº 11.022, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 10.116 , de 11 de junho de 2014, que cria a Política Estadual de Saúde Bucal e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescentados os incisos XVI e XVII ao art. 3º da Lei nº 10.116 , de 11 de junho de 2014, com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
(...)
XVI - assegurar à gestante, durante o pré-natal, assistência odontológica;
XVII - promover ações educativo-preventivas com gestantes, que minimamente incluam:
a) orientação sobre o direito ao atendimento odontológico;
b) exame e identificação de risco à saúde bucal;
c) diagnóstico de lesões de cárie e necessidade de tratamento curativo;
d) diagnóstico de gengivite ou doença periodontal crônica e necessidade de tratamento;
e) orientações sobre hábitos alimentares e higiene bucal.
(...)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Autor: Deputado Adalto de Freitas
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10116/2014 de 11/06/2014