Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.022/2019

Acrescenta dispositivos à Lei nº 10.116, de 11 de junho de 2014, que cria a Política Estadual de Saúde Bucal e dá outras providências.

LEI Nº 11.022, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019.

Acrescenta dispositivos à Lei nº 10.116 , de 11 de junho de 2014, que cria a Política Estadual de Saúde Bucal e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescentados os incisos XVI e XVII ao art. 3º da Lei nº 10.116 , de 11 de junho de 2014, com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

(...)

XVI - assegurar à gestante, durante o pré-natal, assistência odontológica;

XVII - promover ações educativo-preventivas com gestantes, que minimamente incluam:

a) orientação sobre o direito ao atendimento odontológico;

b) exame e identificação de risco à saúde bucal;

c) diagnóstico de lesões de cárie e necessidade de tratamento curativo;

d) diagnóstico de gengivite ou doença periodontal crônica e necessidade de tratamento;

e) orientações sobre hábitos alimentares e higiene bucal.

(...)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

Autor: Deputado Adalto de Freitas

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10116/2014 de 11/06/2014