Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.027/2019

Institui a Semana da Defensoria Pública no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

LEI Nº 11.027, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019.

Institui a Semana da Defensoria Pública no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, na terceira semana do mês de maio, a Semana da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, em alusão ao dia 19 de maio, instituído nacionalmente como o dia do Defensor Público.

Art. 2º A Semana da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso terá por objetivo discutir, divulgar, promover, conscientizar e apoiar ações que ressaltem a importância e o papel da Defensoria Pública no Estado.

Parágrafo único. A Assembleia Legislativa promoverá durante a Semana da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso pelo menos um evento para celebrar e discutir medidas de valorização da Defensoria Pública.

Art. 3º Os órgãos públicos poderão articular com a Defensoria Pública do Estado ações, dentre as quais palestras, projetos, fóruns e mesas redondas, que abordem as temáticas e os assuntos referentes às atribuições da instituição.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

Autor: Deputado Elizeu Nascimento

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.