Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.043/2019

Acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 7.156, de 22 de setembro de 1999, que institui normas gerais sobre o Desporto no Estado de Mato Grosso e dá outras providências, para instituir no calendário desportivo educacional os Jogos Escolares da Juventude e os Jogos de Seleções Municipais Estudantis.

LEI Nº 11.043, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019.

Acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 7.156 , de 22 de setembro de 1999, que institui normas gerais sobre o Desporto no Estado de Mato Grosso e dá outras providências, para instituir no calendário desportivo educacional os Jogos Escolares da Juventude e os Jogos de Seleções Municipais Estudantis.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 7.156 , de 22 de setembro de 1999, que institui normas gerais sobre o Desporto no Estado de Mato Grosso e dá outras providências, para instituir no calendário desportivo educacional os Jogos Escolares da Juventude e os Jogos de Seleções Municipais Estudantis.

Art. 2º Fica acrescido o art. 51-A à Lei nº 7.156 , de 22 de setembro de 1999, com a seguinte redação:

"Art. 51-A. Os Jogos Escolares da Juventude e os Jogos de Seleções Municipais Estudantis integram o calendário desportivo educacional do Estado de Mato Grosso."

Art. 3º Fica alterado o art. 53-B da Lei nº 7.156 , de 22 de setembro de 1999, acrescido pela Lei nº 9.859 , de 27 de dezembro de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 53-B. Os recursos do Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso - FUNDED/MT poderão ser aplicados para o pagamento de pessoal, encargos sociais e demais despesas de custeio de atividade finalística, inclusive para a realização dos Jogos Escolares da Juventude e dos Jogos de Seleções Municipais Estudantis."

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de dezembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

Autor: Deputado Guilherme Maluf

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 7156/1999 de 22/09/1999