Lei Ordinária nº 11.044/2019
Altera os Anexos I e IX da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação de cargos no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
LEI Nº 11.044, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019.
Altera os Anexos I e IX da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação de cargos no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para criar a estrutura de cargos do Núcleo de Recuperação Judicial e Cartas Precatórias da Comarca de Cuiabá, no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Ficam criados no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso:
I - 01 (uma) função de confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC;
II - 04 (quatro) cargos de Analista Judiciário - PTJ;
III - 02 (dois) cargos de Técnico Judiciário - PTJ.
Parágrafo único. Os cargos mencionados neste artigo ficam vinculados à estrutura organizacional do Núcleo de Recuperação Judicial e Cartas Precatórias da Comarca de Cuiabá, competindo ao Diretor do Foro, por meio de ato próprio, proceder à nomeação.
Art. 3º Fica alterado o quantitativo de vagas do Anexo I da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, alterado pela Lei nº 10.992 , de 12 de novembro de 2019, nos cargos a que faz referência, passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I
Quadro Total de Vagas - 1ª Instância
Cargo / Função Grupo Ocupacional Vagas
(...) (...) (...)
Gestor Judiciário PDA-FC 371
(...) (...) (...)
Analista Judiciário PTJ 731
Técnico Judiciário PTJ 1.510
(...) (...) (...)
(...)"
Art. 4º Fica acrescentado no Anexo IX - Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma das Comarcas de Entrância Especial - Cuiabá, da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, a estrutura organizacional do Núcleo de Recuperação Judicial e Cartas Precatórias da Comarca de Cuiabá, com a seguinte redação:
"ANEXO IX
Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma das Comarcas de Entrância Especial - Cuiabá
(...)
NÚCLEO DE EXECUÇÃO PENAL (NEP)
(...)
NÚCLEO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E CARTAS PRECATÓRIAS
1ª Vara Cível
Gabinete do Juiz (2)
Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional
Assessor Técnico Jurídico 1, por gabinete PDA-CNE-II
Assessor de Gabinete I 1, por gabinete PDA-CNE-VII
Assessor de Gabinete II 1, por gabinete PDA-CNE-VIII
Secretaria de Cartas Precatórias
Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional
Gestor Judiciário 1 PDA-FC
Analista Judiciário 3 PTJ
Técnico Judiciário 1 PTJ
Auxiliar Judiciário - JUD 1 PTJ
Secretaria de Recuperação Judicial
Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional
Gestor Judiciário 1 PDA-FC
Analista Judiciário 3 PTJ
Técnico Judiciário 2 PTJ
(...)"
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de dezembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Autor: Tribunal de Justiça
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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