Lei Ordinária nº 11.048/2019
Declara de utilidade pública o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Nova Bandeirantes.
LEI Nº 11.048, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.
Declara de utilidade pública o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Nova Bandeirantes.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Nova Bandeirantes, com sede no Município de Nova Bandeirantes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de dezembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Autor: Deputado Valdir Barranco
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.